O art. 1.346. do código civil dispõe que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Não só obrigatório, mas o seguro condominial é muito importante por conter coberturas que protegem o condomínio no dia a dia, como danos elétricos, desmoronamento, vendaval, dentre outras.